Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6555/2001, de 4 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6555/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 5 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de especialista de grau 1 (carreira técnica superior de informática), do quadro de pessoal da mesma Universidade, anexo ao despacho 21 716/99 de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 20 de Outubro de 1999.

2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 1484/DRRCP/DIV/2001, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.

4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 97/01, de 26 de Março, e Código de Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior experiência profissional na área de informática, em especial na gestão de sistemas Unix e Windows NT; gestão de sistemas de redes locais TCP-IP; gestão de redes alargadas, nomeadamente X25, Frame Relay, SMDS e RDIS; sistemas de informação (incluindo divulgação de informação via WEB); serviços de comunicação interactivos.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.1 - O local de trabalho localiza-se no Departamento de Engenharias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real.

7.2 - Ao especialista de grau 1 cabe o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 480, do novo regime retributivo da função pública, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - o concurso é aberto a todos os indivíduos que estejam ou não vinculados à função pública habilitados com licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderada a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto. Todos os elementos curriculares deverão ser obrigatoriamente documentados.

11 - A prova de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e consistirá numa prova escrita de duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso.

11.1 - Durantre as provas escritas os candidatos não poderão recorrer à consulta de qualquer tipo de documentação ou informação.

11.2 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer destas provas (conhecimentos gerais ou conhecimentos específicos) obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A entrevista profissional de selecção, com duração máxima de trinta minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação, interesse e sentido crítico;

c) Capacidade e adaptação profissional.

13 - Sistemas de classificação e critérios de apreciação e ponderação:

a) A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção;

b) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os constantes de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Apresentação de candidaturas:

14.1 - A candidatura para admissão a concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, entregue pessoalmente no Núcleo de Expediente e Pessoal, ou enviado pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

14.2 - Do requerimento, devem constar:

a) Identificação do candidato - nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;

b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.

14.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais - especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia das declarações emitidas pelas entidades promotoras, os períodos em que decorreram e respectiva duração em horas);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização das provas escritas e da entrevista profissional.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Prof. Doutor José Afonso Moreno Bulas Cruz, professor associado com agregação da UTAD.

Vogais efectivos:

Engenheiro Arsénio Monteiro dos Reis, técnico superior de informática de 2.ª classe da UTAD.

Prof. Doutor Pedro José de Melo Teixeira Pinto, professor associado da UTAD.

Vogais suplentes:

Dr.ª Eliana da Costa Henriques de Barros, técnica superior de 2.ª classe da UTAD.

Dr. Baltazar Sousa da Cruz, técnico superior de 2.ª classe da UTAD.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda