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Despacho 9398/2001, de 4 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9398/2001 (2.ª série). - Delegação de competências de autoridade de saúde. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego as competências e dou autorização ao funcionário adiante indicado para a prática, no concelho de Mafra, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, e na alínea b) do artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro:

1 - Identificação:

1.1 - Leonor de Jesus Joaquim Lopes Padeiro Lourenço, técnica principal de higiene e saúde ambiental, pertencente ao Centro de Saúde de Mafra da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2 - Competências delegadas:

2.1 - Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais para o bom desempenho das suas funções;

2.2 - Participar nas vistorias a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 2 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro, e alínea b) do artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;

2.3 - Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais, licenciar e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as condições necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;

2.4 - Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias e de utilização das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

2.5 - Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de saúde dos trabalhadores;

2.6 - Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho e fiscalizar os serviços médicos do trabalho;

2.7 - Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;

2.8 - Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;

2.9 - Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária, dos estabelecimentos e dos géneros alimentícios, assim como dos meios de transporte destes;

2.10 - Na ausência da autoridade de saúde, assinar toda a correspondência referente às competências anteriormente delegadas.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.

1 de Abril de 2000. - O Delegado de Saúde Concelhio, Rui Fernandes Venda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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