Despacho 9397/2001 (2.ª série). - Delegação de competências de autoridade de saúde. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego as competências e dou autorização ao funcionário adiante indicado para a prática, no concelho de Mafra, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, e na alínea b) do artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro:
1 - Identificação:
1.1 - Manuel das Neves da Costa Casal, técnico principal de higiene e saúde ambiental, pertencente ao Centro de Saúde de Mafra, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2 - Competências delegadas:
2.1 - Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais para o bom desempenho das suas funções;
2.2 - Participar nas vistorias a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 2 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro, e alínea b) do artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;
2.3 - Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais, licenciar e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as condições necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
2.4 - Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias e de utilização das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
2.5 - Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de saúde dos trabalhadores;
2.6 - Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho e fiscalizar os serviços médicos do trabalho;
2.7 - Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
2.8 - Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
2.9 - Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos estabelecimentos e dos géneros alimentícios, assim como dos meios de transporte destes;
2.10 - Na ausência da autoridade de saúde, assinar toda a correspondência referente às competências anteriormente delegadas.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
1 de Abril de 2000. - O Delegado de Saúde Concelhio, Rui Fernandes Venda.