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Aviso 6472/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6472/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica - vertente oncológica. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas de 12 de Março de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica, para o provimento de um lugar vago existente no quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, a que corresponde o vencimento previsto na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido apenas para o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o provimento da mesma.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e existência de vínculo à função pública;

5.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em emfermagem médico-cirúrgica, independentemente do tempo de serviço na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o determinado pelos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AGC+3HA+3AC+6EP+6FP)/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=apresentação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

AC=antiguidade na carreira;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente.

Os critérios e a sua valoração serão os seguintes:

Critérios ... Pontuação

1 - Elaboração do curriculum vitae:

1.1 - Apresentação:

1.1.1 - Coerência de normas de trabalho escrito ... 2,5

1.1.2 - Correcção ortográfica ... 2,5

1.1.3 - Anexos correctamente referenciados ... 2,5

1.1.4 - Existência em anexo da documentação referenciada em texto ... 2,5

1.2 - Conteúdo:

1.2.1 - Descrição lógica dos factos ocorridos ... 4

1.2.2 - Discurso coerente e científico ... 6

Pontuação máxima ... 20

2 - Habilitações académicas:

2.1 - Bacharelato ou equivalente ... 14

2.2 - Licenciatura ou equivalente ... 16

2.3 - Mestrado ... 18

2.4 - Doutoramento ... 20

Pontuação máxima ... 20

3 - Antiguidade na carreira:

3.1 - Com seis anos de exercício profissional na carreira ... 10

3.2 - Com mais de seis anos de exercício profissional na carreira, acrescerá mais 1 ponto à pontuação anterior por cada ano completo, até ao limite de 10 pontos ... 10

Pontuação máxima ... 20

4 - Experiência profissional:

4.1 - Experiência de chefia/coordenação de uma unidade de cuidados ... 5

2 pontos por um ano;

Acrescerá mais 1 ponto por cada ano seguinte, até ao limite máximo de 5 pontos.

4.2 - Experiência de coordenação de uma unidade de cuidados em substituição do enfermeiro-chefe ... 4

0,5 pontos por cada período de tempo, independentemente da sua duração, até ao limite máximo de 3 pontos;

Acrescerá mais 1 ponto no caso de existência de períodos de substituição com duração superior a seis meses.

4.3 - Experiência no recrutamento e selecção de pessoal:

4.3.1 - Participação em júris de concurso como membro efectivo ... 2

0,5 pontos por cada participação, com o limite máximo de 2 pontos.

4.3.2 - Participação em júris de concurso como membro suplente ... 2

0,25 pontos por cada participação, até ao limite máximo de 2 pontos.

4.4 - Participação em grupos de trabalho/comissões, com interesse para a profissão:

0,5 pontos por cada participação, até ao limite máximo de 2 pontos ... 2

4.5 - Experiência na integração de enfermeiros:

0,5 pontos por cada experiência, com o limite máximo de 2 pontos ... 2

4.6 - Experiência na orientação de alunos de enfermagem em estágio:

0,5 pontos por cada experiência, com o limite máximo de 2 pontos ... 2

4.7 - Outras experiências relevantes para a função de enfermeiro especialista ... 1

Pontuação máxima ... 20

5 - Formação permanente:

5.1 - Actividades de formação como formando:

5.1.1 - Actividades sem registo de assiduidade (congressos, jornadas, seminários, conferências, etc.):

0,1 pontos por cada actividade, com o limite máximo de 2 pontos ... 2

5.1.2 - Actividades com registo de assiduidade (cursos, programas de formação, etc.):

0,02 pontos por cada hora, com o limite máximo de 4 pontos ... 4

5.1.3 - Actividades de formação em serviço:

0,02 pontos por cada hora, com o limite máximo de 2 pontos ... 2

5.1.4 - Trabalhos elaborados com interesse para a instituição e ou publicados:

0,5 pontos por cada trabalho, com o limite máximo de 2 pontos ... 2

5.2 - Actividades de formação como formador:

5.2.1 - Em acções de formação em serviço:

0,2 pontos por cada acção, com o limite máximo de 2 pontos ... 2

5.2.2 - Em cursos de formação promovidos por entidade idónea com carácter institucional:

0,1 pontos por cada hora, com o limite máximo de 3 pontos ... 3

5.2.3 - Em colaboração com escolas superiores de enfermagem:

0,1 pontos por cada hora, com o limite máximo de 2 pontos ... 2

5.3 - Como organizador de formação:

0,5 pontos por cada organização, com o limite máximo de 2 pontos ... 2

5.4 - Como responsável da formação em serviço na sua unidade ... 1

Pontuação máxima ... 20

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação dos documentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7.2 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel azul de 25 linhas com margens, ou em papel de cor clara de formato A4, respeitando integralmente as margens, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas e entregue durante as horas normais de expediente, no Secretariado da Administração deste Hospital, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura os candidatos deverão ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e número de telefone, se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertencer;

c) Habilitações literárias ;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

f) Outros elementos que o requerente julgue conveniente apresentar;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado do curso de especialização em enfermagem médico-cirúrgica;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem, da qual constem o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a menção da avaliação de desempenho referente aos últimos três anos ou a justificação de não existência da mesma, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Santa Luzia de Elvas ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 se os mesmos existirem no seu processo individual, bem como é dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9 desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, ser detentor das habilitações que invoca.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Cristina Maria Cruz Granado Carapinha, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Barradas Carapinha Espanca, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria Joaquina Calisto Rosado, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Baptista Caldeira, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Paula Maria Velez Cunha Laço, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

17 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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