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Aviso 6464/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6464/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 27 de Março de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares vagos na categoria de técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centros de Saúde de Alcântara, Oeiras e Olivais, aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo para apresentação de candidaturas - 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

3 - Validade do concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o prazo de validade é contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - nos termos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, três quotas destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro dos centros de saúde abaixo mencionados e três quotas destinam-se a funcionários que a eles não pertençam:

Centro de Saúde de Alcântara - um lugar (quota destinada a funcionário pertencente a este Centro de Saúde);

Centro de Saúde de Alcântara - um lugar (quota destinada a funcionários que a ele não pertençam);

Centro de Saúde de Oeiras - um lugar (quota destinada a funcionário pertencente a este Centro de Saúde);

Centro de Saúde de Oeiras - um lugar (quota destinada a funcionários que a ele não pertençam);

Centro de Saúde dos Olivais - um lugar (quota destinada a funcionário pertencente a este Centro de Saúde);

Centro de Saúde dos Olivais - um lugar (quota destinada a funcionários que a ele não pertençam).

6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1, alínea n), do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será de acordo com o mapa III do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7.1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - o candidato deve satisfazer as condições gerais para o provimento em funções públicas, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas para o acesso estabelecidas no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ou seja "mediante concurso de provas públicas de discussão curricular, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional, de entre técnicos principais com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz".

8.3 - Admissão ao concurso - nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, três quotas destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro dos Centros de Saúde referidos e três quotas destinam-se a funcionários que a eles não pertençam.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo Geral, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, durante as horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2 deste aviso de abertura.

10 - Dos requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a identificação do mesmo (com referência ao número do aviso de abertura e número e data do Diário da República onde se encontra publicado);

c) Categoria profissional e quadro de pessoal a que se encontra vinculado;

d) Certificado de habilitações académicas de base;

e) Certificado do curso de formação profissional, com menção da nota final;

f) Formação profissional complementar devidamente comprovada;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da documentação seguinte:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

b) Documento comprovativo do curso de formação profissional;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, bem como as funções desempenhadas consideradas relevantes;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do n.º 4.º do diploma legal acima referido.

11.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos mencionados no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

12 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Centros de Saúde de Alcântara, Oeiras e Olivais e no hall da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhes, para o efeito, um prazo máximo de oito dias úteis.

14 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Manuel Neves Marques, técnico especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

1.º Eurico Vito Bugalho, técnico especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Hospital de Curry Cabral.

2.º Luís António Graça Ramos, técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

1.º Jorge Baptista Sousa, técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Hospital de São José.

2.º Zeferino Rústico Silvestre, especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Hospital Distrital das Caldas da Rainha.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Março de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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