Aviso 6462/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 22 de Março de 2001 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Fomento, Melhoramento e Divulgação do Serviço Nacional Coudélico, lugar constante do mapa I a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/97, de 26 de Junho.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em 12 meses a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 97/97, de 26 de Junho.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para chefe da Divisão de Promoção Comercial do Serviço Nacional Coudélico, cujas funções estão definidas no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/97, de 26 de Junho, e que consistem em:
a) O estudo e execução de acções e medidas que visem o fomento e melhoramento das raças autóctones;
b) O apoio à formação profissional interna e externa;
c) A prossecução de acções de animação tendentes à divulgação do cavalo e de património da coudelaria.
5 - Requisitos legais de admissão - poderão ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Licenciatura adequada - possuir licenciatura na área de Pecuária;
5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Medicina Veterinária;
5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência comprovada na área que incumbe ao cargo posto a concurso.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
7 - Local de trabalho - situa-se do Serviço Nacional Coudélico, Coutada do Arneiro, 7440 Alter do Chão.
8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente no Serviço Nacional Coudélico, Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Serviço Nacional Coudélico e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com indicação da duração, em horas, cursos, estágios e seminários frequentados;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;
Fotocópias autenticadas pelos serviços a que pertence, das acções de formação realizadas, de estágios ou seminários frequentados;
Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso de abertura;
Curriculum vitae, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;
Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:
Habilitações académicas;
Experiência profissional geral;
Experiência profissional específica;
Formação profissional.
9.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.
9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do concurso, sendo as mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - O júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, após a realização do sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se referem as actas n.os 1357/99, 148/2000 e 59/2001 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:
Presidente - João Augusto Ambrósio da Costa Ferreira, director do Serviço Nacional Coudélico.
Vogais efectivos:
Mário José Ferreira Barbosa, chefe de divisão da Coudelaria Nacional.
Mário Carmo Simões Costa, director de serviços de Meios de Defesa, Bem Estar e Alimentação Animal da Direcção-Geral de Veterinária.
Vogais suplentes:
João José Pestana Casquilho Ribeiro, chefe da Divisão de Exploração da Coudelaria de Alter.
Luís António Oliveira Themudo e Melo, director de serviços de Controlos Veterinários da Direcção-Geral de Veterinária.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Fevereiro de 2001. - O Director, João Costa Ferreira.