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Despacho 12236/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - IST

Texto do documento

Despacho 12236/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 126/2015, de 13 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 17656/2008, publicado no Diário da República n.º 124, 2.ª série, de 30 de junho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B- R/B-AD235/2007, e acreditado em 30 de outubro de 2014, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 29328/2008, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro, pelo Despacho 21339/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, pelo Despacho 3092/2012, publicado no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 1 de março, pelo Despacho 4372/2012, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 27 de março, pelo Despacho 16346/2013, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 17 de dezembro e pelo Despacho 2204/2015, publicado no Diário da República n.º 43, 2.ª série, de 3 de março.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2143/2011/AL03, em 15 de setembro de 2015, e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

9 de outubro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos: Doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: Curso de Doutoramento - 30 ECTS

Tese de Doutoramento - 210 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Instituto Superior Técnico

3.º Ciclo de estudos do Programa Doutoral em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Grau ou diploma Doutor

Área científica predominante Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

1.º ano, 1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Restantes Anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

209043142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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