Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso da competência que me é conferida pela Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, e pela alínea l) do n.º 3 do Despacho 1269-A/2015, de 05 de fevereiro, delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Alentejo, Manuel Maria Feio Barroso; do Algarve, Francisco Manuel Marques; do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, Francisco José de Oliveira Neves e do Norte, José Octávio Soares Mesquita, a competência para:
a) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos contratos-programa a celebrar no âmbito do financiamento das atividades de enriquecimento curricular;
b) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos acordos de colaboração e de cooperação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho.
O presente despacho produz efeitos na data da assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
19 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte.
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