A sociedade Águas do Norte, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, veio apresentar uma proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro e necessários à implantação de condutas de abastecimento de água a localizar nas freguesias de Meixedo, Rabal e Sendas, no concelho de Bragança, integradas no Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Sabor.
Considerando que o Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento do Norte de Portugal visa a captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público em diversos municípios, entre os quais o de Bragança;
Considerando que através do Despacho 1391/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 23 de janeiro de 2013, foi declarado o Relevante Interesse Público do reforço do abastecimento de água a Bragança para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro;
Considerando, ainda, o caráter de urgência das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, que está previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável à constituição de servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas por força do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando ainda o disposto no Plano Diretor Municipal de Bragança, o parecer favorável emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) enquanto entidade gestora do Parque Natural de Montesinho, onde a infraestrutura se insere, a aceitação pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRNorte) da comunicação prévia referente à ocupação de áreas da REN e o contrato de concessão relativo à utilização de recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas a abastecimento público, celebrado com a APA;
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, com os fundamentos de facto e de direito constante da informação n.º 52-A/DRAJ/2015, de 28 de setembro, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Aprovo o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2019 de 12 de novembro, necessários à implantação das condutas de abastecimento de água, integradas no Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Sabor do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento do Norte de Portugal;
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 493,52 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros, correspondendo a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, para efeitos de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas da empresa ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade da sociedade Águas do Norte, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
5 - Os encargos com a servidão resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
28 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.
Mapa de servidão
Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Sabor
(ver documento original)
209041499