Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-de-fragata de marinha na reforma, 41963, Vítor Manuel Dias Coelho da Silva.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 21 de agosto de 1985;
Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 17 de janeiro de 1992.
Fica posicionado à data de promoção a capitão-de-mar-e-guerra no quadro de marinha à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra, 288257, João Carlos da Fonseca Pereira Bastos e à direita do capitão-de-mar-e-guerra, 36761, Vasco Frederico da Silva Blanc Lupi.
Considerando a antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 17 de janeiro de 1992, a data desde quando foi desligado da efetividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 16 de agosto de 1997, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.
15 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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