Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de tenente-coronel, o capitão PIL-OFI, 000373-F, João Manuel Mendes Vitor.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Major, com a antiguidade de 1 de setembro de 1980;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 20 de setembro de 1985.
Fica posicionado na escala de antiguidades, na sua especialidade à direita do tenente-coronel, 000395-G, Manuel João de Jesus Neves.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 20 de setembro de 1985, e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 12 de abril de 1989, tem direito à remuneração pelo posto de tenente-coronel no 2.º escalão, índice 385, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de fevereiro e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Tem direito ao suplemento de serviço aéreo referente a 72 semestres.
Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.
15 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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