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Aviso 6418/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6418/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 2000 do conselho de administração deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas de descongelamento atribuídas a este Instituto, ao abrigo do despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. O concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos da lei.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - é o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal, conforme o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Provas de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais (valorização de 0 a 20 valores);

10.2 - Prova de conhecimentos específicos (valorização de 0 a 20 valores);

10.3 - Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores).

11 - As provas de conhecimentos são eliminatórios de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma delas.

11.2 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, incide sobre os seguintes temas:

Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

11.3 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matéria relativa ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários:

3.1 - Enumerações;

3.2 - Conceito.

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1 - Definição de conceito de estatística.

2 - Ramos de estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime de despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

11.4 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo.

12 - Sistema de classificação final e critérios de ponderação e apreciação:

12.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na avaliação curricular e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do currículo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para a prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no serviço de pessoal, na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso e de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., nascido em ... / ... / ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., enitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em ... / ... / ..., e válido até ... / ... / ..., com o número fiscal de contribuinte ..., com a situação militar ... (se for caso disso), residente em ... (morada completa - rua, código postal e localidade), com o telefone ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª a admissão ao concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... / ... / ..., página n.º ..:

Acompanham este requerimento os seguintes documento: ... (indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização).

Documentos relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

Pede deferimento.

... (localidade e data).

... (assinatura).

16 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópias do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório (se for caso disso);

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou inerentes para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

17 - Os documentos a que se referem as alíneas c) a e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados no n.º 9.1.

18 - A falta de documentação exigida nas alíneas a), b) e f) a que se refere o n.º 17, bem como o não cumprimento do estabelecido no n.º 18, determina a exclusão do concurso.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.

23 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Cremilde da Silva Menezes, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Valente Madeira Azevedo, chefe de secção.

Adelaide Maria Mendes Laranjo Tereso, chefe de repartição, em substituição.

Vogais suplentes:

Dina Maria Nobre Pereira Carvalho, chefe de secção.

Olga Maria Rodrigues dos Santos, chefe de secção.

Todos os elementos do júri são funcionários do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

24 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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