Aviso 6364/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 13 de Fevereiro de 2001, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor de arquivo do arquivo da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas deliberações do senado n.os 9/92 e 3/93 e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no arquivo da Universidade de Coimbra.
4 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Abril.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, que será pública e consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no serviço de arquivo desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
9.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e antenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 11, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Manuel Augusto Rodrigues, director do arquivo da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Licenciado Júlio de Sousa Ramos, assessor principal de arquivo.
Licenciada Ana Maria Araújo Leitão Bandeira, assessora principal de arquivo.
Vogais suplentes:
Mestre Abílio Ferreira Marques de Queirós, assessor de arquivo.
Licenciada Lúcia Maria Mariano Veloso, assessora principal de BD.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
16 de Março de 2001. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.