Portaria 831/2005
de 16 de Setembro
Pela Portaria 958/90, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria 34/95, de 13 de Janeiro, foi concessionada à Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras (processo 384-DGRF), situada nos municípios de Moura e Barrancos, válida até 31 de Maio de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras (processo 384-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da Restauração e Barrancos, municípios de Moura e Barrancos, com a área de 2759 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.
Em 18 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
(ver planta no documento original)