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Aviso 6315/2001, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6315/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do presidente da comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante de 19 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação e afixação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de lugar existente na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro provisório do Fundo de Apoio ao Estudante (para técnicos superiores de 2.ª classe da carreira técnica superior com vínculo à Administração Pública e outros funcionários que concorram ao abrigo da intercomunicabilidade entre carreiras - um lugar).

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Local de trabalho - o lugar a preencher localiza-se no Fundo de Apoio ao Estudante, Rua de José d'Esaguy, 10, 1.º, Lisboa, onde será colocado de acordo com as necessidades do serviço.

4 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são as fixadas em tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente estabelecidas para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover traduz-se no estudo, concepção e investigação de carácter científico-técnico, na área das ciências sociais e políticas, bem como a concepção e desenvolvimento de projectos, estudos e pareceres de apoio à decisão no âmbito da gestão e administração da acção social do ensino superior, de acordo com a Portaria 387/2000, de 29 de Junho.

6 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários com vínculo à Administração Pública que até ao termo do prazo fixado no presente aviso reúnam os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos enumerados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular. Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, e a experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração. O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.2 - O sistema de classificação final a utilizar é expresso na escala de 0 a 20 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular do candidato, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva nota classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Em situação de igualdade de classificação, serão observados os preceitos estipulados para o efeito no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue no serviço de expediente do Fundo de Apoio ao Estudante, nele devendo constar os seguinte elementos:

a) Identificação (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence e quadro a que está vinculado;

d) Concurso a que se candidata, referindo a data de publicação do aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada do conjunto de actividades, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, devendo nele constar a identificação completa do candidato, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, bem como as actividades e acções de formação relevantes, indicando os períodos de realização das mesmas, as entidades promotoras e a respectiva duração;

c) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Cópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

e) Cópia dos documentos comprovativos da classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.

8.2 - Os candidatos que pertençam ao quadro provisório do Fundo de Apoio ao Estudante ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8.1, desde que dos seus processos individuais constem documentos susceptíveis de os comprovar.

9 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas de acordo com o estipulado na lei penal.

11 - Envio de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para a seguinte morada: Fundo de Apoio ao Estudante, Rua de José d'Esaguy, 10, 1.º, 1700-276 Lisboa.

12 - Publicitação das listas - as listas e outras comunicações relativas ao concurso serão publicitadas e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do artigo 34.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas no seguinte local: Rua de José d'Esaguy, 10, 1.º, 1700-276 Lisboa.

13 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

14 - Júri do concurso:

Presidente - Elsa Rocha de Sousa Justino, vogal da comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Januário, directora de serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Hamilton Miguel da Costa, chefe de divisão da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Maria Isabel Nobre Duarte Cabral, chefe de divisão da Direcção-Geral do Ensino Superior.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Abril de 2001. - O Presidente da Comissão Instaladora, Manuel Brandão Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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