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Decreto 74/83, de 15 de Setembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 890184 contos.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 74/83
de 15 de Setembro
Com fundamento do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 890184 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas de Estado
Receitas correntes:
Capítulo 02 "Impostos indirectos»:
Grupo 03 "Outros»:
... (Em contos)
Artigo 24 "Serviços gerais e licenciamentos concedidos a empresas» ... 100000
Capítulo 05 "Transferências»:
Grupo 06 "Exterior»:
Artigo 03 "Transferências diversas» ... 768
Capítulo 06 "Venda de bens duradouros»:
Grupo 03 "Outros sectores»:
Artigo 01 "Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 500000

Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 01 "Rendas de habitação»:
Artigo 01 "Património do Estado» ... 1260
Grupo 07 "Rendas de bens duradouros - Outros sectores»:
Artigo 02 "Serviços hidroagrícolas - Obras de fomento» ... 32892
Receitas de capital:
... (Em contos)
Capítulo 09 "Venda de bens de investimento»:
Grupo 03 "Terrenos - Outros sectores»:
Artigo 02 "Serviços gerais - Desamortização de imóveis» ... 100000
Capítulo 10 "Transferências»:
Grupo 06 "Exterior»:
Artigo 02 "Transferências diversas» ... 700
Contas de ordem:
... (Em contos)
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 01 "Encargos Gerais da Nação»:
Artigo 03 "Instituto Nacional de Formação Turística» ... 70000
Grupo 07 "Agricultura, Comércio e Pescas»:
Artigo 01 "Serviços regionais de agricultura» ... 6350
Grupo 08 "Indústria, Energia e Exportação»:
Artigo 06 "Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ... 2214

Grupo 11 "Assuntos Sociais»:
Artigo 01 "Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde»:
"Serviço de Informação da Saúde» ... 30000
Grupo 14 "Cultura e Coordenação Científica»:
Artigo 01 "Cinemateca Portuguesa» ... 6000
Artigo 07 "Instituto Português do Património Cultural» ... 40000
... 890184
Mário Soares - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia.

Assinado em 6 de Setembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Setembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-10-31 - DECLARAÇÃO DD5631 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 74/83, de 15 de Setembro, do Ministério das Finanças e do Plano, que abre créditos especiais no montante de 890184 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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