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Aviso 6254/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6254/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2001 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de pneumologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital Distrital de 23 de Março de 2001, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de uma vaga de chefe de serviço de pneumologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203, de 30 de Agosto de 1993).

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, bem como noutras instituições com as quais o Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1, sendo destinatário o Hospital, situado no Largo de Riso Terra, 3720 Oliveira de Azeméis.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor da área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Método de selecção - o método de selecção consiste na discussão pública do curriculum vitae, nos termos do disposto na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Herculano Nunes Ramalho Almeida, chefe de serviço e director do departamento de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Filipe Rodrigues, chefe de serviço de pneumologia e director do serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Dr. António Simões Torres, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. António de Sousa Barros, chefe do serviço de pneumologia e director do serviço de pneumologia do Hospital de Joaquim Urbano.

Dr. José Manuel Teixeira Sapage, chefe do serviço de pneumologia e director do C. D. P. de Gaia.

Vogais suplentes:

Dr. José Miguel Macedo Oliveira Ferraz, chefe do serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Dr. Abel dos Santos Afonso, chefe do serviço e director do serviço de pneumologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Março de 2001. - O Director, António Cândido Ferreira Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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