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Edital 278/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 278/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2001, da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno geral para provimento de uma vaga de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico existente no quadro de pessoal da Escola - Portaria 274/99, de 15 de Abril, na área científica de Enfermagem da Reabilitação.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Ao presente concurso só deverão ser admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para as áreas em que foi aberto o concurso, bem como a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola, os quais o júri fará constar de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que estes o solicitem.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - O requerimento a solicitar admissão ao concurso é dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, entregue pessoalmente na Secretaria ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Situação militar.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Certidão de registo criminal;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de possuírem os requisitos gerais exigidos no n.º 2 do presente edital;

g) Documento comprovativo de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

h) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, ser for caso disso;

i) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.

8.2.1 - Do curriculum vitae devem constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação com indicação das classificações, data e instituições onde foram obtidos;

c) Experiência de docência em escolas superiores de enfermagem;

d) Realização e ou colaboração em trabalhos de investigação e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;

e) Experiência profissional em enfermagem;

f) Frequência de acções de formação, duração, data, local, orientação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação nas mesmas e ou repercussão dos resultados na prática docente.

8.2.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 8.2.

9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

12 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, após publicação do respectivo edital no Diário da República.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição, pertencendo todos os seus elementos ao quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:

Presidente - Professora-adjunta Maria de Guadalupe Picareta Mestrinho.

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Maria Margarida Ferreira Martins Coelho.

Professora-adjunta Margarida Maria Mendonça Namora de Freitas e Costa.

Vogal suplente - Maria Teresa Sarreira Leal.

13.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Abril de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 274/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Determina que a carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril passe a designar-se por carreira de operário. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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