Despacho 8820/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director dos Serviços da Qualidade, em regime de substituição, engenheiro Artur Lopes Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assegurar o despacho dos assuntos correntes relativos às competências da Direcção de Serviços da Qualidade (SQD), fixadas no artigo 11.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, sem prejuízo do que se encontra fixado no manual de qualidade do Laboratório de Metrologia;
b) Aprovar o mapa semanal e ou mensal de serviço externo dos funcionários afectos à SQD;
c) Autorizar a deslocação em serviço externo dos funcionários afectos à SQD;
d) Visar, após conferência, os boletins itinerários dos funcionários afectos à SQD;
e) Assegurar a tramitação dos processos de contra-ordenação e transgressão, incluindo o despacho de abertura de processo, e elaborar propostas de aplicação de coima;
f) Arquivar os processos de contra-ordenação por ter sido paga a coima aplicada;
g) Assegurar a aplicação da legislação a cisternas, contentores-cisterna, veículos-baterias, garrafas de gás, tubos, tambores sob pressão, recipientes criogénicos e quadros de garrafas, designadamente os actos administrativos previstos nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 410/98, de 14 de Julho;
h) Assegurar a aplicação da legislação relativa a recipientes sob pressão, fixos e não fixos, designadamente os actos administrativos previstos nos artigos 7.º, 24.º, 27.º e 30.º do Decreto-Lei 102/74, de 14 de Março;
i) Emitir parecer e propor ao Instituto Português da Qualidade a respectiva qualificação, relativamente aos pedidos de reconhecimento da qualificação de reparadores e instaladores de instrumentos de medição e de limitadores de velocidade, de organismos de verificação metrológica, designadamente os serviços municipais de metrologia;
j) Assegurar o acompanhamento da qualificação das entidades referidas na alínea i) e despachar os assuntos decorrentes do reconhecimento destas entidades.
As competências referidas nas alíneas a) e b) podem ser subdelegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de Abril de 2001. - O Director Regional, Francisco Pegado.