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Despacho 8819/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8819/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências na directora de serviços de gestão nomeada em regime de substituição, Luz do Céu Cêrca Esteves:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a ausência do serviço a trabalhadores-estudantes, nos termos da legislação aplicável;

c) Assinar a correspondência e o expediente de gestão corrente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pela Direcção de Serviços de Gestão;

d) Autorizar a realização de despesas efectuadas por conta do fundo de maneio, até ao limite de 50 000$00;

e) Autorizar a inscrição de funcionários nos serviços sociais, ADSE e outros órgãos de solidariedade social;

f) Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho e pela manutenção e conservação das instalações;

g) Assinar as requisições de material, equipamento e ou serviços previamente autorizadas;

h) Assinar guias de requisição de transporte para deslocações previamente autorizadas.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de Abril de 2001. - O Director Regional, Francisco Pegado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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