Despacho 8819/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências na directora de serviços de gestão nomeada em regime de substituição, Luz do Céu Cêrca Esteves:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar a ausência do serviço a trabalhadores-estudantes, nos termos da legislação aplicável;
c) Assinar a correspondência e o expediente de gestão corrente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pela Direcção de Serviços de Gestão;
d) Autorizar a realização de despesas efectuadas por conta do fundo de maneio, até ao limite de 50 000$00;
e) Autorizar a inscrição de funcionários nos serviços sociais, ADSE e outros órgãos de solidariedade social;
f) Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho e pela manutenção e conservação das instalações;
g) Assinar as requisições de material, equipamento e ou serviços previamente autorizadas;
h) Assinar guias de requisição de transporte para deslocações previamente autorizadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de Abril de 2001. - O Director Regional, Francisco Pegado.