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Aviso 6161/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6161/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2001 - para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Administração Patrimonial. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 90/2001-SETF, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças de 26 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Administração Patrimonial, na Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial, da Direcção-Geral do Património, aprovado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro.

2 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe de divisão de Administração Patrimonial o exercício de funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Administração Patrimonial previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, nomeadamente:

a) Assegurar o processamento dos actos relativos ao arrendamento de bens do Estado;

b) Assegurar o processamento dos actos relacionados com a conservação e valorização dos bens do Estado na directa administração da Direcção-Geral do Património;

c) Assegurar os demais actos de gestão dos bens do Estado, nos termos que a lei definir.

3 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, sendo o vencimento o fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, possuindo, como requisito preferencial, licenciatura em Direito.

5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 13 de Março de 2001, acta 115/2001:

Presidente - Licenciado Hélio de Sousa Martins, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Manuela Marques Lima, chefe de divisão.

Licenciado Manuel de Almeida, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheiro Alberto Figueiredo Krohn da Silva, chefe de divisão.

Licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, chefe de divisão.

5.1 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da legislação aplicável.

9 - Validade do concurso:

a) O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto;

b) O concurso tem a validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

10.1 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal do contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, categoria detida e serviço a que pertence;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso.

10.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 10.1 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Certificados dos cursos e acções de formação profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11.1 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos exigida nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11.2 - Os candidatos poderão apresentar simples fotocópias dos elementos exigidos nas alíneas c) e d) do n.º 11 do presente aviso, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 de Abril de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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