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Despacho 8690/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8690/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea b), do despacho 5783/2001 (2.ª série), de 20 de Fevereiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no chefe do Centro de Finanças do Governo Militar de Lisboa (CF/GML), TCOR SAM NIM 09026475, José de Jesus da Silva, a competência para, no âmbito do CF/GML, decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego no chefe do Centro de Finanças do Governo Militar de Lisboa (CF/GML), TCOR SAM NIM 09026475, José de Jesus da Silva, a competência para, no âmbito do CF/GML, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.

a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar.

b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no CF/GML, uma comissão paritária.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 5783/2001, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2001, subdelego no chefe do Centro de Finanças do Governo Militar de Lisboa (CF/GML), TCOR SAM NIM 09026475, José de Jesus da Silva, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até 1000 contos.

4 - Autorizo a subdelegação de competências referidas no n.º 3 no subchefe do Centro de Finanças do Governo Militar de Lisboa.

5 - Este despacho produz efeitos desde 5 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de Março de 2001. - O Governador Militar, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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