Despacho 8662/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea b), do despacho 5783/2001 (2.ª série), de 20 de Fevereiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no chefe do Estado-Maior do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa, interino (CEM/QG/GML, interino), TCOR ART NIM 08055776, José Álvaro Raposo Brito da Silva, a competência para, no âmbito do QG/GML, decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego no chefe do Estado-Maior do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa, interino (CEM/QG/GML, interino), TCOR ART NIM 08055776, José Álvaro Raposo Brito da Silva, a competência para, no âmbito do QG/GML, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.
a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar.
b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no QG/GML, uma comissão paritária.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 5783/2001, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2001, subdelego no chefe interino do Estado-Maior do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa (CEM/QG/GML, interino), TCOR ART NIM 08055776, José Álvaro Raposo Brito da Silva, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até 1000 contos.
4 - Autorizo a subdelegação de competências referidas no n.º 3 no subchefe do Estado-Maior do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa.
5 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Fevereiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de Março de 2001. - O Governador Militar, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.