Aviso 3497/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Pela deliberação 2/AM/2001, de 23 de Fevereiro, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 10 a 19 e 21/P/2001, de 13 de Fevereiro, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários deste município:
Despacho 10/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário semiqualificado (cantoneiro) Alexandrino Roque Gonçalves, desde a sua requisição para a Junta de Freguesia de Barrancos, por um período inicial de um ano, tem desempenhado as suas funções de forma digna e exemplar (cf. cópia do oficio n.º 21/2001, de 5 de Fevereiro, da JFB, anexo ao presente despacho);
Considerando que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 24 de Novembro de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário semiqualificado (cantoneiro), Alexandrino Roque Gonçalves, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 11/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário semiqualificado (cantoneiro) Félix Bonito Caçador, desde a sua requisição para a Junta de Freguesia de Barrancos, por um período inicial de um ano, tem desempenhado as suas funções de forma digna e exemplar (cf. cópia do oficio n.º 21/2001, de 5 de Fevereiro, da JFB, anexo ao presente despacho);
Considerando que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 24 de Novembro de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário semiqualificado (cantoneiro), Félix Bonito Caçador, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 12/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o motorista de pesados, António José Baleizão Segão, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 15 de Julho de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas.
Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao motorista de pesados, António José Baleizão Segão, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 13/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que operário principal (serralheiro civil), Manuel Maria Ramos Monteiro, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Abril de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência, nas funções que vem desempenhando;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário principal (serralheiro civil), Manuel Maria Ramos Monteiro, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 14/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que operário qualificado (serralheiro civil), Sebastião Manuel Navarro Bergano, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Dezembro de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência, nas funções que vem desempenhando;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário qualificado (serralheiro civil), Sebastião Manuel Navarro Bergano, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 15/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o motorista de transportes colectivos, João Mamede Branquindo Guerreiro, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Julho de 1991, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo e de responsabilidade, não se coibindo de desempenhar qualquer tipo de tarefas, desde que contribuam para a dignificação do funcionário municipal.
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e o zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao motorista de transportes colectivos, João Mamede Branquindo Guerreiro, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 16/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o motorista de pesados, Manuel Martins Domingues, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas;
Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao motorista de pesados, Manuel Martins Domingues, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 17/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário semiqualificado (cabouqueiro) Francisco Damião Godinho, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 3 de Abril de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e o zelo, nas funções que vem desempenhado, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário semiqualificado (cabouqueiro), Francisco Damião Godinho, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 18/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a titulo individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que, o assistente administrativo, José Lopes Rodrigues, da DAF, vem demonstrando um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas, designadamente na área do sector de taxas e licenças e tesouraria;
Considerando que é um funcionário pontual e assíduo, dedicado, eficiente e zeloso, nas funções que vem desempenhando;
Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata, contando, nesta data, com mais de três anos na categoria de assistente administrativo;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao assistente administrativo, José Lopes Rodrigues, da DAF, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na promoção à categoria de assistente administrativo principal, com dispensa de concurso;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 19/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que, o assistente administrativa principal, Maria Manuela Rodrigues Roque Cortegano, da DAF, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas, designadamente na área de taxas e licenças;
Considerando que esta funcionária reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata;
Considerando a classificação de serviço de Bom, nos últimos quatros anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída à assistente administrativa principal, Maria Manuela Rodrigues Roque Cortegano, da DAF, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção a categoria de assistente administrativo especialista;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 21/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o assistente administrativa principal, Manuel Damião Godinho, da DAF, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas, designadamente na área de pessoal, expediente e arquivos;
Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata;
Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1996, 1997 e 1998 e de Muito bom em 1999.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao assistente administrativo principal, Manuel Damião Godinho, da DAF, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativo especialista;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.