Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3497/2001, de 26 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3497/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Pela deliberação 2/AM/2001, de 23 de Fevereiro, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 10 a 19 e 21/P/2001, de 13 de Fevereiro, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários deste município:

Despacho 10/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o operário semiqualificado (cantoneiro) Alexandrino Roque Gonçalves, desde a sua requisição para a Junta de Freguesia de Barrancos, por um período inicial de um ano, tem desempenhado as suas funções de forma digna e exemplar (cf. cópia do oficio n.º 21/2001, de 5 de Fevereiro, da JFB, anexo ao presente despacho);

Considerando que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 24 de Novembro de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário semiqualificado (cantoneiro), Alexandrino Roque Gonçalves, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 11/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o operário semiqualificado (cantoneiro) Félix Bonito Caçador, desde a sua requisição para a Junta de Freguesia de Barrancos, por um período inicial de um ano, tem desempenhado as suas funções de forma digna e exemplar (cf. cópia do oficio n.º 21/2001, de 5 de Fevereiro, da JFB, anexo ao presente despacho);

Considerando que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 24 de Novembro de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário semiqualificado (cantoneiro), Félix Bonito Caçador, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 12/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o motorista de pesados, António José Baleizão Segão, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 15 de Julho de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas.

Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao motorista de pesados, António José Baleizão Segão, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 13/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que operário principal (serralheiro civil), Manuel Maria Ramos Monteiro, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Abril de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência, nas funções que vem desempenhando;

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário principal (serralheiro civil), Manuel Maria Ramos Monteiro, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 14/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que operário qualificado (serralheiro civil), Sebastião Manuel Navarro Bergano, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Dezembro de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência, nas funções que vem desempenhando;

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário qualificado (serralheiro civil), Sebastião Manuel Navarro Bergano, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 15/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o motorista de transportes colectivos, João Mamede Branquindo Guerreiro, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Julho de 1991, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo e de responsabilidade, não se coibindo de desempenhar qualquer tipo de tarefas, desde que contribuam para a dignificação do funcionário municipal.

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e o zelo, nas funções que vem desempenhando;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao motorista de transportes colectivos, João Mamede Branquindo Guerreiro, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 16/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o motorista de pesados, Manuel Martins Domingues, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas;

Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao motorista de pesados, Manuel Martins Domingues, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 17/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o operário semiqualificado (cabouqueiro) Francisco Damião Godinho, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 3 de Abril de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e o zelo, nas funções que vem desempenhado, na DOMA;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário semiqualificado (cabouqueiro), Francisco Damião Godinho, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 18/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a titulo individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que, o assistente administrativo, José Lopes Rodrigues, da DAF, vem demonstrando um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas, designadamente na área do sector de taxas e licenças e tesouraria;

Considerando que é um funcionário pontual e assíduo, dedicado, eficiente e zeloso, nas funções que vem desempenhando;

Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata, contando, nesta data, com mais de três anos na categoria de assistente administrativo;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao assistente administrativo, José Lopes Rodrigues, da DAF, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na promoção à categoria de assistente administrativo principal, com dispensa de concurso;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 19/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que, o assistente administrativa principal, Maria Manuela Rodrigues Roque Cortegano, da DAF, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas, designadamente na área de taxas e licenças;

Considerando que esta funcionária reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata;

Considerando a classificação de serviço de Bom, nos últimos quatros anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída à assistente administrativa principal, Maria Manuela Rodrigues Roque Cortegano, da DAF, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção a categoria de assistente administrativo especialista;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 21/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o assistente administrativa principal, Manuel Damião Godinho, da DAF, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas, designadamente na área de pessoal, expediente e arquivos;

Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata;

Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1996, 1997 e 1998 e de Muito bom em 1999.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao assistente administrativo principal, Manuel Damião Godinho, da DAF, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativo especialista;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda