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Edital 271/2001, de 23 de Abril

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Texto do documento

Edital 271/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 30 de Março de 2001, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social, constante do mapa anexo à Portaria 372/96, de 29 de Agosto - área de Línguas e Expressão Literária.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos com licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante Inglês/Alemão, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As provas de concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Comunicação Social, Campus de Benfica, do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-014 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no currículo;

j) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

k) Cinco exemplares da dissertação ou doutoramento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no n.º 7.1 desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:

a) Doutoramento ou dissertação na área e âmbito em que é aberto o concurso e a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Lição na área em que é aberto o concurso;

c) Mérito científico e pedagógico dos candidatos, adequado à área científica em que é aberto o presente concurso, sendo condições preferenciais mestrado e doutoramento na área de Estudos Anglo-Portugueses.

8.1 - Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos seleccionados a posse de pelo menos três anos de docência no ensino superior na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberta a vaga do concurso.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Alberto Augusto Antas de Barros Júnior, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa. Por subdelegação de funções: José António Mendes Viegas Soares, presidente do conselho científico da Escola Superior de Comunicação Social.

Vogais efectivos:

Maria Leonor Ribeiro Fonseca Calixto Machado de Sousa, professora catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

Filipe da Costa Silva Pinto Furtado, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

José Orlando Strecht Ribeiro, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal suplente - Maria Teresa Pinto Coelho, professora associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

1 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Leopoldo Severino Otero.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 372/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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