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Edital 270/2001, de 21 de Abril

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Texto do documento

Edital 270/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 12 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Biblioteca da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe genericamente: conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser funcionário ou agente e reunir os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, para nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o programa para técnicos superiores de 2.ª classe de biblioteca e documentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2001, a p. 4523.

6.2 - Entrevista profissional de selecção, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - Avaliação curricular, onde serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, branco, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5301-854 Bragança, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão de habilitações;

b) Currículo profissional detalhado, assinado e datado, onde se devem incluir documentos comprovativos.

8 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos das regras constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Publicação das listas - às listas relativas ao presente concurso será aplicado o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.

11 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António Manuel Alves Ramos, assessor da área de documentação e biblioteca.

Vogais efectivos:

Dr. António Cândido Alves, secretário da Escola Superior de Educação.

Dr.ª Ana Maria Afonso, técnica superior principal de arquivo.

Vogais suplentes:

Dr. Adérito António Branco, professor-adjunto da Escola Superior de Educação.

Dr.ª Maria Adelaide Galhardo Sousa Pinto, técnica superior principal de documentação e arquivo.

27 de Março de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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