Despacho 8311/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso de autorização conferida pelo despacho 7/2001 do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego:
1 - Na chefe da Divisão de Património, licenciada Maria Victoria da Encarnação Rego, a competência para:
1.1 - Autorizar a realização de despesas no âmbito do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, até ao montante de 500 000$00;
1.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesa cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo director de serviços de Administração;
1.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência.
2 - Na chefe da Repartição de Aprovisionamento, licenciada Maria Alice Rodrigues Ferreira da Silva, a competência para:
2.1 - Autorizar a realização de despesas no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 200 000$00, no que se refere à aquisição de bens;
2.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesa cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo director de serviços de Administração;
2.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência.
3 - No chefe da Repartição de Expediente e Apoio, João Gonçalo Leite de Freitas, a competência para:
3.1 - Autorizar a realização de despesas com correios e anúncios até ao montante de 40 000$00, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesa cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo director de serviços de Administração;
3.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência.
4 - No chefe da Repartição de Arquivos e Microfilmagem, em regime de substituição, Manuel Pena Vaz, a competência para:
4.1 - Autorizar a realização de despesas com correios e anúncios até ao montante de 40 000$00, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesa cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo director de serviços de Administração;
4.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;
4.4 - Autorizar os pedidos de transferência de bens móveis usados dos serviços para o armazém, deste para os serviços e entre serviços.
5 - Na chefe de divisão e nos chefes de repartição referidos nos n.os 2, 3 e 4, bem como na coordenadora do Centro Gráfico, licenciada Maria da Graça Feitor Lopes Cortez, nas respectivas áreas de intervenção, a competência para:
5.1 - Autorizar a justificação de faltas de pessoal;
5.2 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;
5.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5.4 - Autorizar a assinatura de correspondência relacionada com os respectivos serviços em assuntos de natureza corrente.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
2 de Abril de 2001. - O Director de Serviços, A. Pimentel Aguiar.