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Despacho 8311/2001, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8311/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso de autorização conferida pelo despacho 7/2001 do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego:

1 - Na chefe da Divisão de Património, licenciada Maria Victoria da Encarnação Rego, a competência para:

1.1 - Autorizar a realização de despesas no âmbito do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, até ao montante de 500 000$00;

1.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesa cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo director de serviços de Administração;

1.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência.

2 - Na chefe da Repartição de Aprovisionamento, licenciada Maria Alice Rodrigues Ferreira da Silva, a competência para:

2.1 - Autorizar a realização de despesas no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 200 000$00, no que se refere à aquisição de bens;

2.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesa cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo director de serviços de Administração;

2.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência.

3 - No chefe da Repartição de Expediente e Apoio, João Gonçalo Leite de Freitas, a competência para:

3.1 - Autorizar a realização de despesas com correios e anúncios até ao montante de 40 000$00, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesa cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo director de serviços de Administração;

3.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência.

4 - No chefe da Repartição de Arquivos e Microfilmagem, em regime de substituição, Manuel Pena Vaz, a competência para:

4.1 - Autorizar a realização de despesas com correios e anúncios até ao montante de 40 000$00, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

4.2 - Autorizar o pagamento de documentos de despesa cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo administrador-delegado regional ou pelo director de serviços de Administração;

4.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

4.4 - Autorizar os pedidos de transferência de bens móveis usados dos serviços para o armazém, deste para os serviços e entre serviços.

5 - Na chefe de divisão e nos chefes de repartição referidos nos n.os 2, 3 e 4, bem como na coordenadora do Centro Gráfico, licenciada Maria da Graça Feitor Lopes Cortez, nas respectivas áreas de intervenção, a competência para:

5.1 - Autorizar a justificação de faltas de pessoal;

5.2 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;

5.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5.4 - Autorizar a assinatura de correspondência relacionada com os respectivos serviços em assuntos de natureza corrente.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.

2 de Abril de 2001. - O Director de Serviços, A. Pimentel Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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