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Portaria 942/83, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 942/83
de 25 de Outubro
Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

O n.º 2 do n.º 5.º da Portaria 65/82, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O grau de bacharel apenas será concedido aos alunos que, já tendo estado inscritos no curso até 1980-1981, venham a concluir até 1982-1983, inclusive, 86 unidades de crédito na área de Matemática, de acordo com planos fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Portaria 789/84 - Ministério da Educação

    Estabelece a forma de obtenção da classificação final de vários cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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