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Aviso 5986/2001, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5986/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Abril de 2001 do director regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares na categoria de assessor principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugares constantes do mapa I anexo à Portaria 557/99, de 27 de Julho, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Quatro lugares para funcionários do quadro próprio de pessoal da DRABI;

b) Um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro próprio da DRABI.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior do quadro das atribuições e competências da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

5 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, de acordo com o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, 6000-150 Castelo Branco, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado de acordo com a minuta em anexo dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, código postal e telefone, se o tiver);

b) Indicação das habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao aviso onde o mesmo foi publicitado;

d) Indicação da categoria que detém;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração a que se refere a alínea f) do n.º 9.2;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove a natureza do vínculo, a categoria de que o candidato é titular e a classificação de serviço quantitativa reportada aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

c) Fotocópias das acções de formação realizadas;

d) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três ou cinco anos, conforme o aplicável;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro próprio desta Direcção Regional estão dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 9.3.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, segundo a seguinte grelha de pontuação:

Habilitação legalmente exigida - 19 pontos;

Habilitação de grau superior - 20 pontos;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se um valor mínimo de 10 pontos a atribuir em todos os casos, acrescidos do somatório de pontos relativos às acções consideradas como formação profissional específica ou não específica, segundo a seguinte fórmula:

FP=10+FPE+FPNE

em que:

FPE=formação profissional específica;

FPNE=formação profissional não específica.

Na pontuação de cada acção de formação profissional ter-se-á em conta a sua duração, utilizando-se a seguinte grelha:

(ver documento original)

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua duração, segundo a seguinte fórmula:

EP=(TSCARx0,9)+(TSRx0,1)

em que:

TSCAR=tempo de serviço na carreira;

TSR=tempo de serviço restante.

Considerar-se-ão apenas os anos completos de serviço;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 4 dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual resultará da média dos últimos três anos em caso de classificação de Muito bom ou de cinco anos em caso de classificação de Bom, sem arredondamento.

12.2 - Todos os factores de ponderação da avaliação curricular terão uma pontuação máxima de 20 valores.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HABx0,2)+(FPx0,2)+(EPx0,5)+(CSx0,1)

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Henrique Serejo de Moura Pinheiro, directora de serviços de Agricultura.

1.º vogal efectivo - Maria de Nazaré Corral Oliveira Filipe, chefe de divisão de Protecção das Culturas.

2.º vogal efectivo - Maria José Albuquerque de Campos Quilhó Cardoso Lourenço, chefe de divisão de Ajudas à Produção e ao Rendimento.

1.º vogal suplente - João da Costa, assessor principal da carreira de engenheiro.

2.º vogal suplente - Joaquim Manuel Monteiro Pereira, assessor principal da carreira de engenheiro.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:

... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), ... (data de nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), ... (categoria e carreira que detém), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso interno geral misto para o preenchimento de cinco lugares na categoria de assessor principal da carreira de engenheiro, conforme o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ....

Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:

Possuir como habilitações literárias ...;

Possuir como habilitações profissionais ....

Pede deferimento.

Data e assinatura.

Anexo - documentos exigidos no n.º 9.3.

23 de Março de 2001. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 557/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, constante dos mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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