Despacho Normativo 197/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 509/77, de 14 de Dezembro, determina-se que seja introduzido no Regulamento Interno do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira um artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
6.º-A - A comissão consultiva do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, constituída nos termos do artigo 26.º do Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas, terá a seguinte composição alargada:
a) 1 representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, que coordenará;
b) 1 representante da Direcção-Geral do Comércio;
c) 1 representante da Direcção-Geral de Fiscalização Económica;
d) 1 representante da Junta Nacional das Frutas;
e) 1 representante da Associação Nacional dos Armazenistas, Importadores e Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas;
f) 1 representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
g) 1 representante dos descarregadores e dos transportadores;
h) 1 representante da Federação do Comércio Retalhista Português;
i) 1 representante dos mandatários;
j) 1 representante da Direcção de Saúde do Porto;
k) 1 representante da Câmara Municipal do Porto;
l) 1 membro da comissão administrativa;
m) 1 membro da comissão de fiscalização.
Ministérios da Administração Interna, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 4 de Outubro de 1983. - Pelo Ministro da Administração Interna, Helena de Melo Torres Marques, Secretária de Estado da Administração Autárquica. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.