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Contrato (extracto) 519/2001 - AP, de 20 de Abril

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 519/2001 - AP. - Por despacho do conselho de administração de 15 de Junho de 2000:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:

Carla Alexandra Nogueira Guedes - 20 de Junho de 2000.

Carla Marisa As Graça - 20 de Junho de 2000.

Manuela Celeste Sousa Ferreira - 20 de Junho de 2000.

Rui Miguel Basílio Cardoso - 20 de Junho de 2000.

Sílvia Cristina da Costa Santos - 21 de Julho de 2000.

Por despacho do conselho de administração de 13 de Julho de 2000:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:

Ana Raquel Carvalho Pereira - 31 de Julho de 2000.

Ana Susana Teixeira Braga - 31 de Julho de 2000.

André Filipe Ferreira Carvalho - 31 de Julho de 2000.

André Jorge Leal Almeida - 31 de Julho de 2000.

Ariana Alexandra Moreira Rodrigues - 21 de Julho de 2000.

Bruno Miguel Amorim Pinheiro - 31 de Julho de 2000.

Carla Maria Queirós Pires - 31 de Julho de 2000.

Celestino Luís Ferraz Delgado - 27 de Julho de 2000.

Cristina Margarida Marinho Montes F. Carvalho - 31 de Julho de 2000.

Dora Maria Gonçalves Santos - 31 de Julho de 2000.

Filipa Raquel Pimenta Ribeiro Veloso - 31 de Julho de 2000.

Iola Ximene Guimarães Ferronha - 31 de Julho de 2000.

José Ricardo Baltazar Poças - 1 de Agosto de 2000.

Lúcia Sofia Barbosa Vales Silva - 31 de Julho de 2000.

Lucinda Marques Nogueira - 31 de Julho de 2000.

Maria Manuela Moreiras Nogueira - 17 de Agosto de 2000.

Maria Orlanda da Cruz Araújo - 31 de Julho de 2000.

Marisa Susana Tavares Marques - 25 de Julho de 2000.

Marlene Cristina Minteiro Dias - 31 de Julho de 2000.

Paulo Jorge Correia Gomes - 16 de Agosto de 2000.

Paulo Jorge Pereira Alves - 31 de Julho de 2000.

Ricardo Miguel Afonso Gonçalinho - 31 de Julho de 2000.

Rosa Maria de Oliveira Coelho - 31 de Julho de 2000.

Rui Filipe Baldaia Moreira Mendes - 31 de Julho de 2000.

Rui Miguel Ferreira de Brito - 31 de Julho de 2000.

Sandra Cristina Oliveira Soares - 31 de Julho de 2000.

Sandra Cristina Rocha Ferreira - 31 de Julho de 2000.

Sandra Liliana Moreira Araújo - 1 de Agosto de 2000.

Sara Isabel de Meneses Castelo dos Santos - 31 de Julho de 2000.

Sónia Isabel do Souto Pimenta - 31 de Julho de 2000.

Susana do Carmo Pinto Pereira Couto - 31 de Julho de 2000.

Susana Cristina Ramos Nunes - 17 de Agosto de 2000.

Susana Fernanda Gonçalves Veloso - 31 de Julho de 2000.

Rita Maria de Sousa Pinto - 31 de Julho de 2000.

Vera Sílvia Meireles Martins - 31 de Julho de 2000.

Por deliberação do conselho de administração de 7 de Setembro de 2000:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:

Liliana Conceição Gomes - 7 de Setembro de 2000.

Lisete Maria Campos Paradinha - 7 de Setembro de 2000.

Maria do Céu Brito da Rocha - 7 de Setembro de 2000.

Marta Sofia Silva Borges - 7 de Setembro de 2000.

Ricardo Armando Ferreira Branco - 7 de Setembro de 2000.

Rossana Pires Ferreira - 7 de Setembro de 2000.

Por despachos do conselho de administração de 6 e 19 de Outubro de 2000:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às secretárias-recepcionistas abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional:

Carla Susana Ferreira Rocha - 21 de Outubro de 2000.

Paula Cristina Ribeiro Sousa - 20 de Outubro de 2000.

Por despacho do conselho de administração de 12 de Outubro de 2000:

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à auxiliar de acção médica abaixo mencionada, a remunerar rência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Zulmira Rosa Ferreira Lopes - 19 de Outubro de 2000.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente administrativa abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:

Marta Cristina As Oliveira - 26 de Outubro de 2000.

Por despacho do conselho de administração de 21 de Dezembro de 2000:

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao técnico de neurofisiologia de 2.ª classe abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Ana Luísa Moreira Seabra - 8 de Janeiro de 2001.

13 de Março de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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