Portaria 928/83
de 15 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 881/82, de 18 de Setembro.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 29 de Setembro de 1983.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.