Deliberação 630/2001. - Deliberação do senado n.º 8/UTL/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana, e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, as sessões dos assuntos administrativos científicos e pedagógicos do senado universitário, reunidas em 22 de Fevereiro de 2001, aprovaram o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, confere o grau de mestre na especialidade de Ciências da Fisioterapia.
2.º
Organização
1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências da Fisioterapia, adiante simplesmente designado "curso" organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso especializado e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pelo conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro e com a deliberação do senado n.º 1/UTL/91.
3.º
Regulamento
O Regulamento do curso é o anexo a esta deliberação.
2 de Abril de 2001. - O Reitor, J. Lopes da Silva.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado na Especialidade de Ciências da Fisioterapia
1.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo ao presente Regulamento.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será aprovado por despacho reitoral a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à inscrição no curso os titulares da licenciatura ou equivalente legal em Fisioterapia, Educação Especial e Reabilitação, Ciências do Desporto, Ergonomia, ou os titulares de outra licenciatura considerada pelo conselho científico adequada à frequência do curso, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir a inscrição no curso candidatos cujo curriculum demonstre uma adequada preparação científica e ou profissional de base embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 5, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas pelas universidades portugueses que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.
4 - O conselho científico poderá ainda admitir ao mestrado candidatos detentores de licenciaturas de universidades estrangeiras, desde que estas sejam consideradas adequadas à frequência do curso.
4.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana.
2 - O conselho científico estabelecerá ainda:
a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) A percentagem de vagas que será reservada a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior;
c) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República através da Reitoria, antes do início do prazo de candidatura.
5.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados por um júri designado pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Curriculum académico, científico, técnico e profissional;
c) Classificação obtida em provas de selecção ou cursos preparatórios que sejam decididos pelo conselho científico;
d) Resultado da entrevista individual quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 4.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.
3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à inscrição no curso a provas de selecção para a avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas de licenciaturas, como condição prévia para a candidatura à inscrição no curso.
4 - Os candidatos referidos no n.º 3 do n.º 3.º só serão considerados após a selecção dos candidatos prevista nos n.os 1 e 2 do mesmo número.
6.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.
7.º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não foram contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.
9.º
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, ouvido o conselho científico.
10.º
Normas de funcionamento
1 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações bem como o modo de cálculo da classificação final da parte lectiva serão aprovados pelo conselho científico e integrados num regulamento interno.
2 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
11.º
Início de funcionamento
A presente deliberação entrará em funcionamento no 2.º semestre do ano lectivo de 2001.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Ciências da Fisioterapia.
2 - Duração normal da parte escolar do curso - três semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
a) Obtenção de um mínimo de 22 unidades de crédito;
b) Elaboração e aprovação de uma monografia científica.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
a) Metodologia da investigação científica em fisioterapia - 8 UC.
b) Metodologia da avaliação clínica - 7 UC;
c) Metodologia da intervenção e prevenção - 7 UC.