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Aviso 5901/2001, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5901/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Economia de 1 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão da Coordenação Comunitária na Área da Energia da Direcção de Serviços da Coordenação Comunitária nas Áreas da Indústria e da Energia da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais do quadro de pessoal dirigente, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 225/99, de 22 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão da Coordenação Comunitária na Área da Energia, cujas funções são as definidas no artigo 19.º, n.º 4, do Decreto-Lei 225/99, de 22 de Junho.

5 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

São condições preferenciais ter experiência comprovada na área para a qual é aberto o concurso, bem como de coordenação e ou chefia no mesmo domínio.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o que determina o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, Avenida da República, 79, Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, sita na Avenida da República, 79, 3.º, 1069-059 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado - três exemplares -, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio, bem como do ex-Gabinete para os Assuntos Comunitários e do ex-Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, afectos à DGREI, ficam dispensados de apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura.

9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso é motivo de exclusão.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Composição do júri - o júri, de acordo com o sorteio realizado pela COA e conforme consta da acta 92/2001, de 20 de Fevereiro, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Manuel Aparício Metelo, director de serviços da Direcção de Serviços da Coordenação Comunitária nas Áreas de Turismo e do Mercado Interno da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Anabela Lourenço Malhoa, chefe de divisão da Divisão de Apoio a Projectos da Direcção de Serviços de Apoio à Internacionalização da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

2.º Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes Vitorino, chefe de divisão da Divisão Financeira e de Administração Geral da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção-Geral Relações Económicas Internacionais.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Ângelo Emanuel Cortesão Seiça Neves, director de serviços da Direcção de Serviços de Legislação Comunitária da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

2.º Engenheiro Valter Joaquim da Silva Anatole Marques, chefe de divisão da Divisão de Estatística da Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Abril de 2001. - A Directora-Geral, Teresa Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 225/99 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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