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Portaria 923/83, de 10 de Outubro

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Sumário

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo 1 lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 923/83
de 10 de Outubro
Tendo sido dada por finda, por despacho do Secretário de Estado da Exportação de 29 de Dezembro de 1982, a comissão de serviço do licenciado António dos Santos Boavida, ao abrigo da qual vinha exercendo o cargo de subdirector-geral do Comércio Externo;

Tendo sido o mesmo nomeado definitivamente assessor, letra B, do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, com efeitos a partir de 1 de Março de 1981, inclusive, conforme despacho ministerial de 14 de Julho de 1981;

Sendo necessário criar, no quadro do pessoal da mesma Direcção-Geral, 1 lugar de assessor, letra B, para possibilitar o provimento do interessado:

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 15 de Setembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira, Secretária de Estado do Comércio Externo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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