Portaria 923/83
de 10 de Outubro
Tendo sido dada por finda, por despacho do Secretário de Estado da Exportação de 29 de Dezembro de 1982, a comissão de serviço do licenciado António dos Santos Boavida, ao abrigo da qual vinha exercendo o cargo de subdirector-geral do Comércio Externo;
Tendo sido o mesmo nomeado definitivamente assessor, letra B, do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, com efeitos a partir de 1 de Março de 1981, inclusive, conforme despacho ministerial de 14 de Julho de 1981;
Sendo necessário criar, no quadro do pessoal da mesma Direcção-Geral, 1 lugar de assessor, letra B, para possibilitar o provimento do interessado:
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.
Assinada em 15 de Setembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira, Secretária de Estado do Comércio Externo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.