Aviso 1/2001/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, do artigo 18.º e do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e nos termos da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da directora regional da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso de provimento institucional interno geral para preenchimento de quatro vagas de chefe de serviço, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro, com as alterações constantes do Decreto Regulamentar 23/2000/A, de 6 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O regulamento do concurso consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, sendo o concurso válido até ao preenchimento das vagas que determinam a sua abertura.
4 - As funções a desempenhar são as constantes no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Ponta Delgada, que compreende a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e Lagoa.
6 - O vencimento será o correspondente ao anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
7 - São requisitos gerais de admissão os constantes nos n.os 57 e 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
8 - São requisitos especiais de admissão os constantes no n.º 59.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
9 - Podem ser opositores ao concurso todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnam os requisitos gerais e especiais descritos na referida Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e já vinculados à função pública.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes da alínea b) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
11 - A prova pública consiste na discussão do currículo do candidato.
12 - Na discussão do currículo são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções do médico de clínica geral, os factores mencionados no n.º 65 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
13 - O sistema de classificação da prova pública é o constante da alínea b) do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser elaborados em papel adequado e deles constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Grau, carreira, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Jornal Oficial em que vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
16 - As candidaturas deverão ser entregues directamente ou remetidas pelo correio registadas, com aviso de recepção, para o conselho de administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada, Rua do Marquês da Praia e Monforte, 31, 9500-089 Ponta Delgada, São Miguel, Açores.
17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no quadro de avisos do Centro de Saúde de Ponta Delgada, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
18 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.
19 - O júri terá a seguinte constituição, sendo o seu presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Dr.ª Maria Margarida Silva Ferreira, chefe de serviços do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Manuel Oliveira Morgado, chefe de serviços do Centro de Saúde de Nordeste.
Dr. Alberto dos Santos Neves, chefe de serviços do Centro de Saúde de Nordeste.
Dr. César Pacheco de Faria, chefe de serviços do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.
Dr. Adelino Dinis Costa Dias, chefe de serviços do Centro de Saúde de Povoação.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria José Pinheiro, chefe de serviços do Centro de Saúde de Pousada;
Dr.ª Ângela Maria dos Santos Cardoso de Abreu, chefe de serviços do Centro de Saúde de Carvalhosa, Sub-Região de Saúde do Porto.
19 de Março de 2001. - A Directora, Rosa Maria Lafayette de Andrade.