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Despacho 7880/2001, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7880/2001 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Março de 2001 do director de Pessoal da Força Aérea (por subdelegação de competências do CPESFA, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001):

Nomeados definitivamente, precedendo concurso externo de ingresso, aberto no âmbito do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Junho, articulado com o Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, na categoria de operário qualificado de construção civil do quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, passando a vencer pelo escalão 1, índice 134, os funcionários Emídio Coelho Duarte Gil, Natalino Pereira Rosa, José Joaquim Dias Falcão, José Ferreira da Cruz, Sandro Paulo Frederico da Silva, Luís Miguel Caetano Dias, Bernardo Manuel da Silva Veríssimo, Jacinto José Cavaco Nicolau, Joaquim João da Silva Pereira e António Silvinha. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Março de 2001. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, interino, Sérgio Pires Afonso, MAJ TPAA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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