Portaria 802/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 85/96, de 18 de Março, foi renovada até 24 de Novembro de 2005 a zona de caça associativa da Quinta das Chantas e anexas (processo 190-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e anexas (processo 190-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Iria, Alcanhões e Vale Figueira, município de Santarém, com a área de 784 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime a redução da área concessionada de 61,5440 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Novembro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)