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Portaria 792/2005, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lousa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa e Escalos de Cima, município de Castelo Branco (processo n.º 1385-DGRF).

Texto do documento

Portaria 792/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 668-N/93, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Lousa a zona de caça associativa de Lousa (processo 1385-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente em dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Lousa (processo 1385-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa e Escalos de Cima, município de Castelo Branco, com a área de 571 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 84 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa e Mata, município de Castelo Branco, com a área de 242 ha.

3.º A zona de caça associativa de Lousa (processo 1385-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 813 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-N/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE LOUSA E ESCALOS DE CIMA, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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