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Aviso 12665/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12665/2015

Abertura de procedimento concursal comum

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de portaria), declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC). Posto isto, e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal da Freguesia. O âmbito de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público destina-se a trabalhadores com vínculo/ou não de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e seguintes da LTFP.

Conforme a deliberação da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2015, sob a proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 27 de agosto de 2014, foi autorizado proceder-se ao recrutamento de um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado, com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º do anexo da portaria.

1 - Número de postos de trabalho: 1.

2 - Caracterização do posto de trabalho - assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais, como inumações, trasladações e exumações; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a limpeza e manutenção das vias, espaços públicos (incluindo instalações sanitárias), espaços verdes e ajardinados da Freguesia; garantir a conservação das bermas, valetas e caminhos agrícolas; proceder à pintura de muros e outras estruturas; efetuar a recolha de lixo e outros resíduos; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; e colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

3 - Remuneração: correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 505,00 (euro) mensais.

4 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

4.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com o artigo 34.º da LFTP: escolaridade mínima obrigatória. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação e ou experiência em funções similares e equiparadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

5 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e do artigo 48.º de LOE.

6 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia.

6.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede de Freguesia do Coimbrão, sita em Largo D. Dinis de Melo e Castro, 2425-452 Coimbrão, das 09h00-12h30 e 14h00-17h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo de prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviços onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; funções desempenhadas e as classificações, dos últimos três anos/ciclos de avaliação;

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata;

e) Currículo profissional, datado e assinado assim como todos os comprovativos dos fatores nele constante.

6.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo Portaria.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

8.1 - Aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído:

a) Prova teórica de conhecimentos (PC), com ponderação de 70 %, a prova de conhecimentos será escrita;

b) Entrevista de avaliação psicológica (EAP), com ponderação de 30 %.

8.2 - Aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído:

a) Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 70 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), com ponderação de 30 %.

8.3 - Os métodos AC e EAC podem ser afastados pelos candidatos por declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

9 - Os métodos serão realizados em data e hora a fixar, da qual os candidatos serão notificados pelas vias previstas na lei.

9.1 - Prova Teórica de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas; será escrita e terá a duração máxima de 90 minutos, e versará sobre as seguintes matérias, devendo os candidatos ter em conta as alterações e redações dos diplomas em vigor à data das provas:

a) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro, e alterações, Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril);

b) Lei Geral do trabalho em funções públicas - (Lei 35/2015, de 20 de junho);

c) Regime de remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, (Decreto-Lei 411/98).

9.2 - Entrevista de avaliação Psicológica (EAP): visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos. A EAC é valorada de seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

9.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela sua ordem de realização, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,500 valores ou faltem à sua realização.

9.4 - Em caso de igualdade é aplicável o disposto no artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.5 - As notificações de exclusão serão remetidas aos candidatos pelas vias previstas na lei.

10 - Avaliação final (AF) obtida após aplicação dos métodos de seleção, será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da fórmula:

AF = (PC*70 %) + (EAP*30 %)

Ou

AF = (AC*70 %) + (EAC*30 %)

11 - A publicação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de Coimbrão, em www.jfcoimbrao.pt e na secretaria.

12 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Ventura José Rolo Tomaz (o Presidente da Junta de Freguesia de Coimbrão);

Vogais efetivos: Lucília da Silva Letra (Secretária) e Henrique Jorge Santos Ferreira Cinca (Tesoureiro);

Vogais suplentes: Emília Rosa dos Santos Pereira (Assistente Técnico) e Paulo Pedrosa Pedro (Presidente da Assembleia de Freguesia de Coimbrão).

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

14 - Em cumprimento da alínea a) do artigo 9.º da constituição, a Freguesia de Coimbrão enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homem e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e pública da instalação da Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jfcoimbrao.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a publicitação.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página electrónica da Freguesia (www.jfcoimbrao.pt).

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

15 de outubro de 2015. - O Presidente da Freguesia de Coimbrão, Ventura José Rolo Tomaz.

309032215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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