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Aviso 12664/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Submete a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa e o Projeto de Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Viçosa

Texto do documento

Aviso 12664/2015

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, nos termos e para os efeitos dos Artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontram em consulta pública, para recolha de sugestões e/ou reclamações, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os seguintes projetos de alteração a regulamentos municipais:

Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa (Edital 53/2015);

Projeto de alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Viçosa (Edital 55/2015).

Durante este período, poderão os interessados consultar os referidos projetos de alteração, afixados, através de Edital, nos locais públicos do costume e disponíveis na página eletrónica do Município de Vila Viçosa em www.cm-vilavicosa.pt, podendo fazer chegar as suas sugestões/reclamações por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

14 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

309027283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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