1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação de funções, a seu pedido, e com efeitos a 16 de outubro de 2015, da técnica especialista do meu gabinete, Maria João Lopes Cardoso Real Dias de Castro Braga, para as quais foi designada pelo Despacho 2778/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013.
2 - Nesta oportunidade, quero manifestar publicamente o meu reconhecimento pessoal e institucional pela competência, dedicação, lealdade inquestionável e sentido de serviço público com que a Dra. Maria João Dias exerceu as suas funções, o que foi determinante para a boa concretização de todos os assuntos da sua responsabilidade do meu gabinete, com destaque para a negociação, tomada de opções e operacionalização da reforma da Política Agrícola Comum. Ao longo dos dois anos e meio como técnica especialista do meu gabinete, a Dra. Maria João Dias revelou sempre elevada competência profissional, incutindo disciplina e organização nas matérias que lhe foram confiadas e excecionais qualidades pessoais.
20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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