Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12592/2015, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal para Provimento de Um Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Planeamento, Infraestruturas e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 12592/2015

Procedimento Concursal para Provimento de Um Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Planeamento, Infraestruturas e Urbanismo

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14 de outubro de 2015, e em conformidade ao estabelecido no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), com adaptação à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na bolsa de emprego público (BEP), o processo de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, da vaga de Chefe da Divisão de Planeamento, Infraestruturas e Urbanismo do Município de Bragança (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nos seguintes termos:

1 - Perfil exigido para o cargo a prover: o estabelecido no mapa de pessoal, nos artigos 6.º e 7.º e Anexo II do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais publicitado no site: www.cm-braganca.pt - área de Regulamentos.

2 - Requisitos formais de provimento: nos termos do artigo 20.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Posse de qualquer uma das seguintes licenciaturas:

Engenharia Civil; e

Arquitetura.

4 - Local de Trabalho: Divisão de Planeamento, Infraestruturas e Urbanismo do Município de Bragança.

5 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista pública.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas na Serviço de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município, Forte de S. João de Deus, 5300-263 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do aviso em jornal de expansão nacional, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados de formação profissional;

d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;

e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes - comissões de serviço.

7 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

8 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (BEP) durante 10 dias úteis, sendo ainda publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.

9 - Constituição do júri:

Presidente: Vitor Manuel do Rosário Padrão, Diretor do Departamento de Serviços e Obras Municipais do Município de Bragança.

Vogais Efetivos: Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Diretora de Departamento de Administração Geral e Financeira e João Paulo Almeida Rodrigues, Chefe da Divisão de Logística e Mobilidade, ambos do Município de Bragança.

Vogais Suplentes: Armindo José Afonso Rodrigues, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social e Orlando António Sousa Gomes, Chefe da Divisão de Ambiente, Águas e Energia, ambos do Município de Bragança.

O primeiro membro efetivo do Júri, substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

9 - Para mais informações deverá dirigir-se ao Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia, no horário de funcionamento, das 9:00 às 16:00 horas.

16 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

309030928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda