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Portaria 809/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente dos contratos de prestação de serviços para acompanhamento de crianças e jovens de acolhimento residencial

Texto do documento

Portaria 809/2015

A Casa Pia de Lisboa, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março, dispondo de autonomia técnica e pedagógica, com capacidade de intervenção nas áreas sociais, educativas e formativas, prosseguindo atribuições do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

No âmbito da sua missão, compete-lhe integrar crianças e adolescentes, nomeadamente as desprovidas de meio familiar, garantindo-lhes recursos educativos inclusivos, através de uma escolaridade prolongada, com um ensino profissional de qualidade e numa integração profissional, sempre que tal se revele necessário.

Para cumprir estas atividades torna-se necessário adquirir um serviço durante o período previsível de catorze meses, cujo objetivo é o acompanhamento de crianças e jovens de acolhimento residencial como medida de promoção e proteção ou necessidades especiais, serviço esse, preponderante para a manutenção em funcionamento das residências de acolhimento de crianças e jovens, distribuídas pelos Centros de Educação e desenvolvimento (CED) de Santa Clara, de Santa Catarina, de António Aurélio da Costa Ferreira e Jacob Rodrigues Pereira, fixando-se o limite máximo do encargo em (euro) 401.841.00 (quatrocentos e um mil e oitocentos e quarenta e um euros), com IVA incluído à taxa em vigor.

Considerando que se trata de um procedimento gerador de uma despesa que implica a assunção de encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessário obter autorização prévia para esta despesa mediante portaria conjunta de extensão de encargos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente dos contratos de prestação de serviços para acompanhamento de crianças e jovens de acolhimento residencial até ao montante global de (euro) 401.841.00 (quatrocentos e um mil e oitocentos e quarenta e um euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2015: 57.400.00(euro);

Ano de 2016: 344.441.00(euro).

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º O encargo financeiro emergente da presente portaria é satisfeito pela verba inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2015 e 2016 da Casa Pia de Lisboa, I. P.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

209035391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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