Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Vitor Jaime Pereira Alves, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) De gestão do respetivo orçamento de funcionamento;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.
15 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
209034354