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Decreto-lei 38164, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em dois anos o prazo estabelecido no artigo 6º do Decreto-Lei 26080, quando se trate de veículos procedentes das colónias - Torna extensivo o referido prazo aos veículos procedentes de países estrangeiros pertencentes a portugueses ou a estrangeiros que tenham tido a nacionalidade portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18890.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Portaria 20864 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Manda publicar no Boletim Oficial da província ultramarina de Angola os Decretos-Leis n.os 38164 e 41079, para ali vigorarem os artigos 2.º, 3.º e 4.º (veículos automóveis submetidos a despacho de importação definitiva ou que se encontrem em regime de importação temporária).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-19 - Decreto-Lei 237/86 - Ministério das Finanças

    Adita os n.os 5 e 6 ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, que cria o imposto sobre a venda de veículos automóveis (IVVA).

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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