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Portaria 20864, de 22 de Outubro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial da província ultramarina de Angola os Decretos-Leis n.os 38164 e 41079, para ali vigorarem os artigos 2.º, 3.º e 4.º (veículos automóveis submetidos a despacho de importação definitiva ou que se encontrem em regime de importação temporária).

Texto do documento

Portaria 20864
Atendendo ao proposto pelo Governo-Geral de Angola, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial da província de Angola os Decretos-Leis 38164, de 7 de Fevereiro de 1951 e 41079, de 20 de Abril de 1957, para ali vigorarem os artigos 2.º, 3.º e 4.º

Ministério do Ultramar, 22 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-02-07 - Decreto-Lei 38164 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa em dois anos o prazo estabelecido no artigo 6º do Decreto-Lei 26080, quando se trate de veículos procedentes das colónias - Torna extensivo o referido prazo aos veículos procedentes de países estrangeiros pertencentes a portugueses ou a estrangeiros que tenham tido a nacionalidade portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1957-04-20 - Decreto-Lei 41079 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Adita um parágrafo ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38164, de 7 de Fevereiro de 1951 (data de entrada de veículos automóveis submetidos a despacho de importação definitiva que pertençam a passageiros ou se encontrem em regime de importação temporária)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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